Brasília, 04/06/2019 – O Conselheiro do TCDF Renato Rainha teve referendado pelo plenário do Tribunal o Despacho Singular 284/19, em que conheceu a Representação 7/19, do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, do Ministério Público de Contas do DF, e concedeu o pedido de cautelar para suspender os efeitos da premiação prevista na Ordem de Serviço nº 39/2019, que garantia ao vencedor de concurso para escolha da logomarca em comemoração aos 60 anos do Cruzeiro o “direito de, com um representante legal, participar de um passeio cívico pela cidade acompanhado do Deputado Reginaldo Sardinha”.
O Procurador Marcos Felipe questionou, na Representação 7/19, a legalidade da premiação do concurso, que previa para o vencedor um tablete e o direito de participar de um passeio cívico, pela cidade, acompanhado do deputado distrital Reginaldo Sardinha, e participar do projeto “Dia do Deputado”.
Segundo o Procurador, a premiação conforme proposta em edital contraria o princípio da impessoalidade e moralidade ao promover o passeio cívico pela cidade acompanhado de um parlamentar. “É proibido aos agentes políticos a promoção pessoal em atos, programas, obras e serviços financiados com recursos públicos” explica o representante do MP de Contas do DF.
Marcos Felipe argumenta ainda na Representação que a Constituição Federal veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em campanhas de publicidades de atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos.
Conforme a Lei Orgânica do DF, o interesse público e a impessoalidade são princípios que regem a Administração. “Os serviços e campanhas dos órgãos e entidades da administração pública devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo caracterizar qualquer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, assegura Marcos Felipe.
Entende o representante do MPC/DF que a participação em um passeio cívico pela cidade, acompanhado de um deputado distrital, afrontaria princípios administrativos, sobretudo o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e do interesse público. “Há promoção pessoal do parlamentar, que não deve ser admitida, sob pena de ferir a própria Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF”, alerta o Procurador.
Com a decisão do TCDF de referendar o Despacho Singular 284/19, do Conselheiro Renato Rainha, o administrador regional do Cruzeiro tem prazo de 10 dias para encaminhar esclarecimentos a respeito do concurso cultural.
Na última sexta-feira, (31/05), a Administração Regional do Cruzeiro tornou sem efeito a referida Ordem de Serviço, conforme publicação contida no DODF nº 102.