Brasília, 28/01/2019 – Na manhã do dia 24/01, pacientes e servidores presenciaram o princípio de incêndio no prédio do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Avaliação prévia do Corpo de Bombeiros aponta para um curto-circuito como causa. No local, foram vistos extintores de incêndio com data de utilidade vencida: em um deles a indicação de utilização seria até novembro de 2017.
A esse respeito, em outubro de 2017, o MPC/DF protocolou a Representação 41/17, junto ao TCDF, pedindo que fosse verificada a veracidade de denúncia que apontava para a existência de extintores de incêndio vencidos em hospitais da rede pública. O TCDF aceitou o pedido do MPC/DF e pediu esclarecimentos à SES/DF.
Em resposta, a Secretaria de Saúde do DF confirmou vencimentos de validades de equipamentos em junho e julho de 2017 e informou providências abrangendo toda a rede de hospitais públicos do DF. As respostas encaminhadas pela SES/DF, contudo, não foram suficientes para que o MPC/DF, no Parecer 950/18, concordasse com a proposta de arquivamento dos autos.
No Parecer, a Procuradora-Geral Cláudia Fernanda afirma que o “fato de existir processo em curso na SES, consoante a prática tem demonstrado, não garante o cumprimento das normas em vigor. É necessário que os autos sigam em roteiro de acompanhamento, para verificação do exaurimento do seu objeto, sob pena de multa à autoridade responsável, visto que este processo cuida de situação da mais alta gravidade, que é o risco de incêndio e de exposição de vidas, pacientes, servidores e visitantes, que transitam ou se encontram em unidades hospitalares da SES/DF”.
O processo seguiu, então, sua tramitação e se encontra, agora, em análise das informações apresentadas. A Subsecretária de Administração Geral do GDF, em dezembro de 2018, encaminhou ofício ao TCDF comunicando a participação da SES/DF no Plano de Suprimentos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag/DF), que tem por objetivo contratar empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e fornecimento de extintores de incêndio a fim de atender os órgãos do GDF, incluindo as unidades de saúde.
Em razão dos fatos ocorridos no HRT, o MPC/DF renovou a sua preocupação ao relator do processo (Ofício 64/19).