No Brasil, o Ministério da Saúde tem estimativas de 52,6 mil novos casos por ano
Brasília, 04/10/18 – O câncer de mama se desenvolve em razão de alterações genéticas em células da mama, que passam a se dividir descontroladamente, causando o crescimento anormal das células mamárias. É o tipo de câncer que mais ocorre nas mulheres em todo o mundo. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são 1,38 milhões de novos casos, a cada ano, provocando a morte de 458 mil pessoas. No Brasil, o Ministério da Saúde tem estimativas de 52.680 novos casos anualmente. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia, cerca de uma a cada 12 mulheres terão um tumor nas mamas até os 90 anos de idade.
A campanha “Outubro Rosa” pretende conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, sobretudo pelas grandes possibilidades de cura quando descoberto cedo. Políticas públicas com base em legislação específicas estão na vanguarda da prevenção e tratamento da doença. No Distrito Federal, pelo menos cinco leis estabelecem um marco legislativo para o enfrentamento do câncer de mama. Veja a tabela abaixo:
Veja a tabela abaixo:
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Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos estabelecimentos que menciona, informando sobre a gratuidade da cirurgia plástica às pacientes vítimas de câncer de mama dá outras providências. Indexação CÂNCER, MAMA CIRURGIA PLÁSTICA GRATUIDADE DIVULGAÇÃO, OBRIGATORIEDADE
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2. | LEI-5637/2016l(Lei) | Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Indexação CÂNCER, PACIENTE, MAMA, CIRURGIA PLÁSTICA, (SUS), OFERTA, OBRIGATORIEDADE.
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3. | LEI-4817/2012 (Lei) | Ementa
Estabelece diretrizes para o atendimento a mulheres portadoras de câncer de mama.
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4. | LEI-4761/2012 (Lei) | Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
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5. | LEI-2700/2001 (Lei) | Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de etiqueta informativa sobre métodos de prevenção de câncer de mama, de útero e de próstata, na fabricação e comercialização de roupas íntimas e de banho femininas e masculinas.
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