O MPC/DF atua em autos de processos, que lhes são distribuídos, ordinariamente, por meio de parecer, quando emite opinativo na qualidade de fiscal da lei.
O MPC/DF:
- participa de todas as sessões plenárias realizadas no TCDF;
- profere pareceres;
- oferece Representações;
- recebe denúncias, informações, etc
- possui legitimidade recursal.
- oferta Recomendações, celebra TACs e
- atua em parceria.
Regularmente, os processos em trâmite no TCDF, e que requerem parecer do MPC/DF, são distribuídos às Procuradorias, por meio de sorteio aleatório (com base em alternatividade e compensação), salvo vinculação, ocasião em que a distribuição é dirigida a Procurador específico, em obediência ao princípio do promotor natural.
O MPC/DF pode agir também mediante provocação dos cidadãos, sindicatos, agentes públicos, etc., por meio de sua Ouvidoria (email), ou por demandas diretas, que chegam para cada Procuradoria (email, telefone, contato pessoal, etc), quando são levados ao conhecimento de seus titulares informações e/ou documentos, relacionados com matérias sob a fiscalização do TCDF. Nessas condições, normalmente, é autuado um Procedimento Interno, requisitadas informações, analisadas e, posteriormente, se for o caso, ofertada uma Representação ao TCDF.
Representação é, portanto, a peça assinada por Procurador do MPC/DF, no bojo da qual é levado ao conhecimento do TCDF, fato que deve estar sujeito à fiscalização.
O MPC/DF pode atuar, também, por iniciativa própria, seja oficiando ou Representando ao TCDF.
Não é incomum, ainda, que o MPC/DF opte por oferecer Recomendações ao gestor, com o que tenta prevenir futuros litígios, ou, ainda, pode celebrar Termos de Ajustamento de Conduta, com semelhante finalidade.
O MPC/DF vale-se, ainda, dos mecanismos de cooperação e parceria com os demais ramos do MP, recebendo e enviando informações, além de procurar atuar conjuntamente, por meio de ofícios, integrando grupos de Trabalho/Força-Tarefa e outras formas.
Mensalmente, ainda, o MPC/DF analisa o Diário Oficial do DF, cujas publicações, leis e atos normativos, são distribuídos, de acordo com o número final, abaixo relacionado, sendo de responsabilidade das seguintes Procuradorias:
Procuradoria | Final |
Procuradoria Geral | 0 e 9 |
Primeira Procuradoria | 1 e 5 |
Segunda Procuradoria | 2 e 6 |
Terceira Procuradoria | 3 e 7 |
Quarta Procuradoria | 4 e 8 |
Além disso, o MPC/DF participa de todas as sessões realizadas no TCDF, que ocorrem ordinariamente às terças e quintas-feiras, sempre à tarde, a partir das 15 horas. São nessas sessões que os processos são levados a julgamento, ocasião em que o Procurador do MPC/DF tem direito à palavra.
Por fim, caso discorde dos julgamentos proferidos, o Procurador do MPC/DF tem legitimidade para recorrer das decisões do TCDF, nos termos da Lei Orgânica do TCDF.