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	<title>nilsons &#8211; Ministério Público de Contas do Distrito Federal</title>
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		<title>MPC/DF QUESTIONA TERMO DE FOMENTO DE R$ 1,5 MILHÃO PARA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL SOBRE BRASÍLIA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[nilsons]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 16:59:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília-DF. 26/03/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu a Representação nº 5/2026 – G4P/ML, com pedido cautelar, para apurar a legalidade de repasses da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC/DF) à OSC Instituto Artetude Cultural, via Termo de Fomento nº 2/2026. O ajuste [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília-DF. 26/03/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu a Representação nº 5/2026 – G4P/ML, com pedido cautelar, para apurar a legalidade de repasses da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC/DF) à OSC Instituto Artetude Cultural, via Termo de Fomento nº 2/2026. O ajuste totaliza R$ 1.500.000,00, oriundos de diversas emendas parlamentares, destinados ao projeto “Brasília: da Utopia à Capital – Paris/França 2026”, programado para ocorrer de 16 a 21 de março no Palais d’Iéna (CESE), em Paris.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o MPC/DF, as metas do plano de trabalho são genéricas e não evidenciam interesse público recíproco nem impacto direto, estrutural e duradouro na cena cultural do Distrito Federal, já que a execução se dá no exterior e com público majoritariamente internacional.</p>
<p style="text-align: justify">No exame do plano de trabalho e da sua respectiva análise técnica pela SECEC/DF, o MPC/DF destaca que, embora tenha sido afirmado que o projeto fomentaria a economia criativa local e abriria oportunidades a agentes culturais do DF, não há indicação de expositores, realizadores ou fornecedores do Distrito Federal, tampouco medidas específicas voltadas ao público regional.</p>
<p style="text-align: justify">A Representação também chama atenção para o apoio da Embratur, no valor de R$ 100.000,00, mediante patrocínio, celebrado entre a estatal e a Artetude Produção de Eventos e Assessoria de Marketing Ltda., sociedade empresária que, além do nome, compartilha o mesmo endereço com a OSC, ambas representadas pela mesma pessoa física, indicando atuações concomitantes no projeto.</p>
<p style="text-align: justify">Conforme destacado pelo Titular da Quarta Procuradoria do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “não parece razoável admitir que os executores do projeto ‘Brasília: da Utopia à Capital’ se valham, a seu exclusivo critério, da natureza jurídica (sociedade limitada ou OSC) que julguem mais conveniente ao ajuste a ser celebrado, com a única finalidade de viabilizar a realização do evento. Verifica-se que, na realidade, o seu objetivo não se aproxima da finalidade pública, mas da promoção da exposição por eles gerenciada.”</p>
<p style="text-align: justify">Outra frente de preocupação é a comprovação de experiência prévia e efetiva da OSC, exigida pela Lei nº 13.019/2014, notadamente em razão da fragilidade formal e material dos documentos apresentados.</p>
<p style="text-align: justify">O MPC/DF ainda correlaciona o evento de 2026 com a edição de 2025, ocorria em Marselha, na França, quando a SECEC/DF firmou o Termo de Fomento nº 3/2025 com o Instituto Brasileiro de Inovação Cultural (Ibranova), no valor de R$ 780.000,00, também com metas genéricas. Na prestação de contas dessa parceria, a análise apontou subcontratação de atividades principais &#8211; como coordenação, curadoria, direção e produção local &#8211; totalizando aproximadamente 31% (R$ 240.640,10) das despesas executadas, em possível afronta ao caráter personalíssimo da parceria.</p>
<p style="text-align: justify">Sobre a parceria celebrada em 2026, o MPC/DF informa que já houve o pagamento da primeira parcela em 16/3/2026, restando a segunda, estimada em R$ 220 mil. Por isso, requereu cautelarmente que o TCDF determine à SECEC/DF a suspensão do pagamento dessa parcela até ulterior deliberação do Plenário da Corte.</p>
<p style="text-align: justify">A Representação nº 5/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00002939/2026-88-e, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.</p>
<p><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.</em></p>
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		<title>Falta de transparência é objeto da Representação nº 65/2024.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[nilsons]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Nov 2024 20:33:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília-DF, 08/11/2024. Em 2018, o TCDF aprovou a Instrução Normativa no 2/2018, que obriga o GDF a, mensalmente, divulgar informações relacionadas à execução dos contratos firmados pelo Governo do Distrito Federal com Organizações Sociais (OSs) para a gestão de unidades da rede pública de saúde. No ano seguinte, o MPCDF protocolou a Representação nº 34/2019-GP2P-ML [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília-DF, 08/11/2024. Em 2018, o TCDF aprovou a <strong>Instrução Normativa n<sup>o</sup> 2/2018</strong>, que obriga o GDF a, mensalmente, divulgar informações relacionadas à execução dos contratos firmados pelo Governo do Distrito Federal com Organizações Sociais (OSs) para a gestão de unidades da rede pública de saúde.</p>
<p style="text-align: justify">No ano seguinte, o MPCDF protocolou a <strong>Representação nº 34/2019-GP2P-ML</strong> (Processo nº 23963/2019-e), abordando a falta de publicidade e transparência, especialmente quanto aos procedimentos de contratação/compras e à gestão de pessoal, que envolvem o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.</p>
<p style="text-align: justify">Para o MPCDF, então, “Há mais de 05 anos de vigência de um contrato, que hoje supera os mais de R$ 4 bilhões de reais, sem qualquer prestação de contas julgadas, não se pode prescindir de instrumentos válidos de transparência”.</p>
<p style="text-align: justify">No entanto, o MPCDF identificou o cumprimento, apenas, parcial da citada Instrução Normativa nº 2/2018, do TCDF. Além disso, o próprio portal de transparência do IGESDF também apresentou deficiências. Avaliação feita com base na metodologia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que o portal recebeu uma baixa pontuação, 35,92 de 100 pontos, devido à falta de informações sobre programas e ações, além de inconsistências em dados de contratos e dificuldades de navegabilidade.</p>
<p style="text-align: justify">Por isso, o MPCDF protocolou a <strong>Representação n<sup>o</sup> 65/2024</strong> ao TCDF, pedindo que sejam adotadas medidas assertivas para assegurar, de forma definitiva, o cumprimento do dever de transparência e publicidade, em relação aos gastos vertidos para o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.</p>
<p style="text-align: justify">A matéria será objeto de análise e julgamento pelo TCDF.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.</em></p>
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		<title>Novembro Azul: o MPCDF reitera a necessidade de fiscalização da política pública</title>
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		<dc:creator><![CDATA[nilsons]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Nov 2024 20:03:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília-DF, 07/11/2024. No mês em que se intensificam as campanhas de conscientização, de prevenção e de tratamento do câncer, o MPCDF, protocolou o Ofício nº 563/2024-G2P, chamando a atenção para a relevância do tema e o necessário controle da política pública. “O Câncer de Próstata a 2ª causa principal de morte por câncer em homens. Dados trágicos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília-DF, 07/11/2024. No mês em que se intensificam as campanhas de conscientização, de prevenção e de tratamento do câncer, o MPCDF, protocolou o Ofício nº 563/2024-G2P, chamando a atenção para a relevância do tema e o necessário controle da política pública. “O Câncer de Próstata a 2ª causa principal de morte por câncer em homens. Dados trágicos informam que 01 homem morre a cada 38 minutos de câncer de próstata, o que representou, em 2021, 44 vidas por dia. Parece óbvio que em um cenário como esse, as políticas públicas precisam ser eficientes e eficazes”, enfatizou a 2ª Procuradoria.</p>
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify">Fique por dentro:</p>
<p style="text-align: justify">Em 2022, foi protocolada pelo MPCDF a Representação 28/22-G2P, autuada no Processo 7783/22. Naquela ocasião, demonstrou-se que havia fila de espera para a 1ª consulta, bem como para a realização de prostatectomia. &#8220;São, ao menos, 297 pacientes em estado grave à espera de agendamento de uma consulta inicial; e 108 pacientes com câncer de próstata, aguardando cirurgia oncológica&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify">A Corte, todavia, decidiu arquivar os autos, autorizando a inclusão do tema “tratamento e prevenção contra o câncer” no planejamento de auditorias da SEASP/TCDF (DECISÃO Nº 3165/2022).</p>
<p style="text-align: justify">O MPCDF reiterou ao Tribunal o pedido então formulado para que a política pública seja fiscalizada pelo controle externo.</p>
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify">A matéria está sob a apreciação do TCDF.</p>
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.</em></p>
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		<title>MPCDF representa ao TCDF, a respeito da ampliação nos limites de atuação IGESDF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[nilsons]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Apr 2024 21:53:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília-DF, 17/4/2024. Após fazer uma breve retrospectiva sobre a criação do Instituto Hospital de Base (IHBDF) e do atual Instituto de Gestão Estratégica em Saúde (IGESDF), o MPCDF relembra que, desde o início, não houve metodologia de estimativa dos custos do IHBDF, de forma a embasar os repasses programados, tampouco metodologia de cálculo utilizada para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span class="ui-provider a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z ab ac ae af ag ah ai aj ak" dir="ltr">Brasília-DF, 17/4/2024.</span></p>
<p style="text-align: justify">Após fazer uma breve retrospectiva sobre a criação do Instituto Hospital de Base (IHBDF) e do atual Instituto de Gestão Estratégica em Saúde (IGESDF), o MPCDF relembra que, desde o início, não houve metodologia de estimativa dos custos do IHBDF, de forma a embasar os repasses programados, tampouco metodologia de cálculo utilizada para orçamentação, bem assim de metas e indicadores.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o Corpo Técnico da Corte, também, houve “ausência, na proposição legislativa originária, de estimativas contendo impacto orçamentário-financeiro das despesas advindas da transformação do então IHBDF em IGESDF e da declaração do ordenador de despesa quanto à adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA), <strong>nos termos dos arts. 16, incisos I e II e § 2º, e 17, § 1º, da LRF</strong>” (Informação nº 19/2019 – DIAGF/SEMAG).</p>
<p style="text-align: justify">Em recente decisão, nº 4.593/23, a Corte emitiu alerta à SES/DF para que, nos novos processos de estruturação de contratos de gestão, aprimorasse as estimativas de custos, afastando-se de premissa equivocada de que os custos de operações futuras são equivalentes aos custos dos serviços públicos prestados diretamente pela Pasta.</p>
<p style="text-align: justify">No entanto, segundo o MPCDF, novamente, não se encontram no PL em epígrafe informações técnicas e precisas a respeito, em desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, também, à Constituição Federal e à Lei Orgânica do DF, notadamente, em razão dos princípios da motivação, da economicidade e da legitimidade da despesa pública.</p>
<p style="text-align: justify">Em agravo, a Controladoria Geral da União (CGU), desde 2018, já havia demonstrado que o modelo adotado via CG 1/18 não implicou em melhorias na prestação desses serviços<sup><a href="#_ftn1" name="_ftnref1">1</a></sup>, ou seja, “a execução do Contrato de Gestão apresenta inúmeras falhas, fragilidades e irregularidades que comprometem a efetividade dos resultados almejados e coloca em questão o modelo adotado pelo Distrito Federal quanto à gestão do Hospital de Base, bem como os custos envolvidos para a sua realização. Além disso, a melhoria da prestação de serviços de saúde à população, pelo menos no que tange aos quantitativos acordados, não foi demonstrada, diante do baixo cumprimento das metas pactuadas. (&#8230;)”.</p>
<p style="text-align: justify">Do mesmo modo, o TCDF, na Auditoria realizada no Processo nº 1583/2020, ressaltou que não existiu, por igual, vantajosidade na expansão do Instituto para gerenciar as novas UPAS, pois “não está demonstrada a razoabilidade e a vantajosidade da descentralização da competência de construir unidades de atendimento assistenciais, considerando as seguintes questões”.  Por isso, o Corpo Técnico sugeriu ao Plenário que determinasse Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF que se abstivesse de realizar a construção de novas unidades de atendimento, “enquanto não for demonstrada a vantajosidade da descentralização dessa competência ao IGESDF, bem como a capacidade do Instituto de gerir adequadamente as novas unidades e da SES/DF de realizar o devido acompanhamento da construção e do funcionamento de novas unidades”<sup><a href="#_ftn2" name="_ftnref2">2</a></sup>.</p>
<p style="text-align: justify">Em razão desses fatos, argumenta o MPCDF que o que se tem, então, é que não houve vantajosidade nem no modelo inicialmente projetado e executado, para o IHBDF, e nem, para a gestão das UPAs, pelo IGESDF.</p>
<p style="text-align: justify">E, mesmo assim, a 2ª Procuradoria alerta que, nesse contexto, em que dois órgãos técnicos se manifestaram a respeito, parte-se para nova expansão, sem que sejam oferecidos elementos mínimos que possam justificá-la, sob o ponto de vista da economicidade e da legitimidade da despesa pública, o que não pode ser considerado, sob nenhum aspecto, razoável, a teor dos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify">Semelhante prática ocorreu, também, quando da votação da Lei nº 7.417, de 07 de fevereiro de 2024, que conferiu ao IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol.</p>
<p style="text-align: justify">       A Representação<sup><a href="#_ftn3" name="_ftnref3">3</a></sup> ministerial aguarda autuação e deliberação da Corte.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Entenda a competência do controle externo</strong></p>
<p style="text-align: justify">Segundo a Lei distrital 5899/17, art 2º, XVI, o TCDF fiscaliza a execução do contrato de gestão durante seu desenvolvimento e <strong>determina, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique</strong>.</p>
<p style="text-align: justify">Além disso, segundo a Lei Orgânica do DF, artigos 77 e 78, compete ao TCDF exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, quanto à legalidade, <strong>legitimidade, economicidade da despesa pública,</strong> em conformidade com o artigo 70 da Constituição Federal</p>
<p style="text-align: justify"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.</em></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-size: 8pt"><em><sup>1</sup>Em alguns casos, houve, até, a redução de metas: vide RELATÓRIO CGU DE AVALIAÇÃO IGESDF/HBDF/SES-DF (e-DOC 6E99C96E-e, anexo ao Ofício nº 309/2020-G2P), Peça 63, e-DOC BD1F045F-e.</em></span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-size: 8pt"><em><sup>2</sup> Relatório Final de Auditoria, <a href="https://etcdf.tc.df.gov.br/?a=documento&amp;f=detalhes&amp;iddocumento=2798999" target="_blank" rel="noopener">853C468A-e</a>.</em></span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-size: 8pt"><em><sup>3</sup> Representação MPC nº 16/2024-G2P, <a href="https://etcdf.tc.df.gov.br/?a=documento&amp;f=detalhes&amp;iddocumento=3473438" target="_blank" rel="noopener">AE98F7A4-e</a></em></span></p>
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