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	<title>Francyellen Thayanne &#8211; Ministério Público de Contas do Distrito Federal</title>
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		<title>Atuação do MPC/DF garante economia de R$ 7 milhões em contratos de Home Care da SES/DF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Francyellen Thayanne]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Nov 2018 17:25:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília, 27/11/2017 – O Ministério Público do DF (MPC/DF), há algum tempo, atua, junto ao TCDF, visando sanar irregularidades em licitações da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), na contratação de serviços específicos, entre eles, os de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade – Home Care. O MPC/DF, em 27/10/2017, por meio do Parecer 1022/2017 (Processo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Brasília, 27/11/2017</strong> – O Ministério Público do DF (MPC/DF), há algum tempo, atua, junto ao TCDF, visando sanar irregularidades em licitações da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), na contratação de serviços específicos, entre eles, os de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade – Home Care.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPC/DF, em 27/10/2017, por meio do Parecer 1022/2017 (Processo 35.250/2014) se manifestou, em relação à contratação de serviços Home Care (Pregão Eletrônico 257/2017), questionando a planilha que serviu de base para a formação de preços, apontando indícios de sobrepreço e irregularidades no edital, considerando que a metodologia utilizada pela SES/DF para a formação dos custos estimativos do Pregão não levou em consideração parâmetros e preços referenciais mais vantajosos para a Administração Pública.</p>
<p style="text-align: justify;">O Corpo Técnico do Tribunal considerou procedente o Parecer e o relator do processo, Conselheiro Inácio Magalhães, determinou, monocraticamente, à SES que realizasse os ajustes ou apresentasse justificativas fundamentadas quanto às irregularidades indicadas, mantendo-se suspenso o pregão. O Tribunal, posteriormente referendou essa decisão (5505/2017).</p>
<p style="text-align: justify;">A SES apresentou esclarecimentos e procedeu a alterações no edital acatando as recomendações do Tribunal. Em 21/06/2018, o TCDF, por meio da Decisão 3036/2018, determinou a aplicação de multa aos gestores em razão de reiteradas contratações emergenciais e considerou os esclarecimentos e ajustes da SES satisfatórios, autorizando a continuidade da licitação.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 09/08/2018, foi encerrada a regular licitação da SES (PE 257/2017) chegando a um preço de R$ 746,77 a diária pelos serviços de Home Care. Dessa maneira, os serviços que vinham sendo prestados continuamente através de contratações emergenciais ao custo de R$ 981,00 a diária (contrato 73/2016), tiveram os seus valores reduzidos a R$ 746,77, o que pode levar a uma economia anual aos cofres públicos de cerca de R$ 7 milhões ao ano.</p>
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		<title>MPC/DF questiona contratação de serviços pelo IHBDF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Francyellen Thayanne]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Nov 2018 16:18:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[TCDF recebe pedido do MP de Contas para fiscalizar a contratação de empresa para serviços de radiologia e de contabilidade Brasília, 13/11/18 – O TCDF autorizou, em sessão plenária do dia 16/10/18, a audiência do Instituto Hospital de Base (IHBDF) e da Secretaria de Saúde do DF, em resposta à Representação 31/18, apresentada pelo Ministério Público [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">TCDF recebe pedido do MP de Contas para fiscalizar a contratação de<br />
empresa para serviços de radiologia e de contabilidade</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Brasília, 13/11/18 – </strong>O TCDF autorizou, em sessão plenária do dia 16/10/18, a audiência do Instituto Hospital de Base (IHBDF) e da Secretaria de Saúde do DF, em resposta à Representação 31/18, apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC/DF), com pedido de esclarecimentos a respeito da contratação de empresa especializada em serviços de radiologia e imagem, pelo IHBDF, em valores que superam R$ 21,8 milhões, por ano. O Sindicato dos Médicos do DF também acionou o TCDF com questionamentos sobre o mesmo assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Autuada no Processo 24.701/18, a Representação 31/18 do MPC/DF aponta possíveis irregularidades que devem ser esclarecidas: inabilitação de empresa que apresentou o menor preço e ausência de justificativa técnica para os preços adotados.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPC/DF entende, ainda, ser necessário apresentar um registro de cálculos tratando de uma série histórica de quantidade de procedimentos e valores pagos relativos aos salários de servidores do antigo Hospital de Base que executam os serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros possíveis indícios de irregularidades podem ser:  falhas na publicação do processo de seleção, na qual foi apresentada apenas a cópia da publicação em um único jornal do DF, além do fato de que, das três concorrentes, duas são do Estado de Goiás; houve a participação no processo de empresa recém-fundada, com capital social incompatível com o volume contratado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contabilidade</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Também ligada ao Instituto Hospital de Base do DF, o MPC/DF apresentou ao TCDF, no final de setembro, a Representação 29/18, para que sejam esclarecidas dúvidas referentes à contratação de serviços contábeis. Para o MP de Contas, a oferta de preços oscilou entre valores que superavam 2 milhões de reais, um milhão de reais e por parte da então contratada, o valor de menos de R$ 400 mil. Após seis meses de contrato, o valor foi aditado em 25%. A grande diferença de preços chamou a atenção do órgão de controle. A Representação está vinculada ao processo 31.252/18.</p>
<p style="text-align: justify;">No dia 06/11, o TCDF conheceu da Representação e mandou ouvir o IHBDF, Decisão 5309/18.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>TCDF encaminha Parecer do MPC/DF sobre licitação da Secretaria de Cultura para o MPDFT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Francyellen Thayanne]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Oct 2018 17:13:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[A finalidade é que sejam verificados indícios de irregularidades em pregão eletrônico da Secretaria, com valores superiores a R$ 37 milhões Brasília, 13/10/2018 – O TCDF decidiu, em sessão plenária da quinta-feira, 20/09, enviar cópia do Processo 40.559/17, com o Parecer 726/18 do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, do Ministério Público de Contas do DF, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>A finalidade é que sejam verificados indícios de irregularidades em pregão eletrônico da Secretaria, com valores superiores a R$ 37 milhões</em></p>
<p style="text-align: justify;">Brasília, 13/10/2018 – O TCDF decidiu, em sessão plenária da quinta-feira, 20/09, enviar cópia do Processo 40.559/17, com o Parecer 726/18 do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, do Ministério Público de Contas do DF, ao MPDFT para verificação de fortes indícios de irregularidades em contratação de serviços de locação de equipamentos, estruturas e materiais para realização de eventos de responsabilidade da Secretaria de Cultura do DF.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPC/DF pede no Parecer 726/18 a consideração dos argumentos da Representação 7/18, referentes ao pregão eletrônico 17/17, da Secretaria de Cultura, para contratação de serviços de locação de equipamentos, estruturas e materiais para realização de eventos, incluindo serviços de hotelaria, recursos humanos, transporte, locação de equipamento de áudio e vídeo, montagem de estruturas metálicas, serviços gráficos, trios elétricos, unidades móveis de som e luz, entre outros para a realização de eventos apoiados pela Secretaria, no valor total de R$ 37.199.986,71.</p>
<p style="text-align: justify;">No entendimento do Ministério Público de Contas, a licitação do órgão do GDF apresenta indícios de irregularidades que podem comprometer o princípio de competitividade. Na ação, Marcos Felipe aponta a participação de uma mesma pessoa no quadro societário de duas empresas vencedoras do pregão, Star Locação de Serviços Gerais Ltda. e MV Eventos Artísticos e Esportivos.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o MPC/DF reconheça que esse fato, por si só, não represente falta de lisura na condução da licitação, os demais elementos avaliados corroboram a existência de relação estreita entre as pessoas jurídicas interessadas em contratar com o Poder Público.<br />
Outra suspeita do MPC/DF trata da utilização de software, popularmente chamados de robôs, para remeter automaticamente lances em nome de licitantes, criando concorrência artificial. Os mecanismos têm a finalidade de burlar a competitividade dos certames e permitem a combinação de empresas, constituindo fraude contra a licitação.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua decisão, O TCDF considerou procedente a Representação 7/18, do MPC/DF, reconhecendo o comprometimento da concorrência entre os participantes e o caráter competitivo da licitação, “tendo em vista a caracterização de relação estreita entre licitantes e a utilização indevida de softwares de remessa automática de lances por licitantes”, informa o relator, em seu voto, o conselheiro Manoel de Andrade.</p>
<div class="yj6qo"></div>
<div class="adL"></div>
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