A 2ª Procuradoria do MPCDF participa do XIII Fórum Nacional do MPC Brasileiro

Brasília/DF, 8/9/2026. A titular da 2ª Procuradoria, Dra Cláudia Fernanda, abriu a parte técnica do último Fórum da AMPCON, realizado no dia 27/08 em SP. Na manhã do 1º dia do evento, atuou como debatedora/moderadora no Painel intitulado “CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA SAÚDE”,

De forma didática, a representante do MPCDF abordou, primeiramente, a formulação das políticas públicas em saúde pelo Poder Executivo e, após, pelo Poder Legislativo, neste caso, por meio de leis e via emendas parlamentares.

Dessa forma, no primeiro bloco da sua apresentação, divulgou as experiências do DF ao criar os Comitês de Gestão em Saúde, vinculado à Secretaria de Economia, e de Gestão em Planejamento de Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde, mas, ambos, incorrendo em inconstitucionalidades por violação à LODF, em especial, por permitir o exercício de funções comissionadas por pessoas com vínculos com a iniciativa privada e usurpando a função técnica de servidores públicos, que atuam em caráter estratégico, com transversalidade no planejamento e na formulação das políticas públicas do DF, atividades típicas de Estado.

No segundo bloco de sua manifestação, a Procuradora citou duas leis distritais importantes. A primeira, Lei 6704/20, criou política pública, não implementada, porque a SESDF apresentou critérios técnicos que desaprovavam a iniciativa. Após a intervenção do TCDF, que determinou ao GDF a adoção de providências a respeito em 180 dias (Decisão nº 3346/2025), foi ajuizada a ADI no 0749209-51.2025.8.07.0000, julgada procedente, para afastar a norma, ao argumento de que a lei substituiu o julgamento técnico-administrativo do Poder Executivo na definição de prioridades e estratégias de saúde pública, violando a separação de poderes e a reserva da administração. A segunda, a Lei Distrital nº 6.733/2020, instituiu a obrigatoriedade do teste de mapeamento genético para mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama. O TCDF já proferiu 4 determinações ao GDF, até agora, para o cumprimento da lei, inclusive, sob pena de aplicação de sanções. A última conferiu o prazo de 90 dias para apresentação de Plano de Ação (Decisão nº 2558/2026).

Ainda tratando do Poder Legislativo, a Procuradora cuidou das emendas parlamentares federais, para afirmar que foram protocoladas pelo MPCDF ao menos 15 Representações perante o TCDF, pontuais, para um montante aproximado de R$ 130 milhões de reais.

O MPCDF resumiu as principais irregularidades evidenciadas, destacando, entre elas, as seguintes:

– entidades envolvidas em vários escândalos, sem comprovação de qualquer expertise na prestação dos serviços de saúde, algumas que trabalhavam no ramo de eventos, como festas;

– objeto desvirtuado, a exemplo de carreta para exames de saúde, destinando recursos para serviços de estética, como maquiagem, limpeza de pele e design de sobrancelhas, além de palestras sobre educação financeira e artes;

– contratação de pessoal estranho à saúde em quantidade bastante superior a médicos, como Social Media; Videomaker; Editor de Vídeos; Registro Fotográfico; Assessoria de Imprensa e Comunicação; e

– gastos milionários que, ao invés, poderiam redundar em investimentos permanentes no parque tecnológico e na assistência direta com mais eficiência pelo SUSDF, etc.

Conclui a Procuradora, então, afirmando que a criação/execução de políticas públicas por meio de emendas parlamentares resulta em completa inversão do processo de planejamento orçamentário, que deveria ser ascendente, isto é, partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, para definir as metas anuais de atenção integral à saúde e estimar os respectivos custos, cabendo ao Conselho de Saúde do DF deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. Ao contrário, a política pública, atualmente, tem início com uma emenda parlamentar à Lei Orçamentária Federal, seguida da indicação, pelo parlamentar federal, de entidade específica que deverá receber o recurso, sem indicadores claros e precisos, sendo, ainda, notória a falta de conexão com as necessidades de saúde da população e com o planejamento do Distrito Federal, Planos de Saúde, e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Saúde, que sequer é ouvido.

Além da titular da 2ª Procuradoria, participaram do painel os Drs. Ricart César Coelho dos Santos (MPC-RN) e José Rodolfo Fernandes de Souza (MPC-RJ).

Fique por dentro

O Promotor de Justiça do DF, titular da 4ª Prosus, Marcelo Barenco, publicou importante texto, provocando profunda reflexão a respeito:

“Os gestores têm adotado como política pública a celebração sucessiva de termos de fomento ou convênios com as chamadas organizações da sociedade civil, para a realização de consultas, exames e outros procedimentos de menor complexidade. É a política de saúde sendo gerida por emendas parlamentares. Com isso, o Estado deixa de ampliar sua capacidade de atendimento e de fortalecer seu capital humano, e passa a depender permanentemente da contratação de terceiros para executar atividades tipicamente estatais. O que deveria ser a exceção, passa a ser a regra. A saúde complementar existe para fortalecer o SUS, nunca para substituí-lo. A política pública deixa de ser conduzida por critérios técnicos para se adaptar às oportunidades orçamentárias e às prioridades políticas de cada momento. Em vez de fortalecer a rede de saúde, financia-se uma estrutura temporária que desaparece ao fim da vigência de cada termo de fomento ou convênio. A crescente influência das emendas parlamentares no planejamento da saúde tem efeitos negativos. São celebrados apenas porque existe recurso disponível, e não necessariamente porque é a principal necessidade do sistema de saúde. A política pública deixa de ser conduzida por critérios técnicos para se adaptar às oportunidades orçamentárias e às prioridades políticas de cada momento” (Correio Braziliense, Opinião, postado em 25/08/2026).

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.